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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 406: Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório

28/10/2009 · Súmula 406 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 406: a Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. O enunciado reconhece ao ente público credor a faculdade de não aceitar o precatório oferecido em troca do bem já penhorado na execução. (STJ · 28/10/2009.)

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Análise

A Súmula 406 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 28/10/2009 e publicada no DJe de 24/11/2009, com republicação no DJe de 25/11/2009. O enunciado trata do pedido de substituição do bem penhorado por precatório quando a credora é a Fazenda Pública.

Segundo o texto da súmula, a Fazenda Pública pode recusar essa substituição. O enunciado não impede o oferecimento do precatório, mas deixa à Fazenda a possibilidade de não aceitá-lo no lugar do bem penhorado.

Para a advocacia tributária, o enunciado indica que a troca do bem penhorado por precatório fica sujeita à aceitação da Fazenda Pública. A estratégia de defesa do contribuinte na execução precisa considerar a possibilidade dessa recusa.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 406 DO STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. ( PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, REPDJe 25/11/2009, DJe 24/11/2009)

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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