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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 12: em desapropriação, juros compensatórios e moratórios podem ser cumulados

30/10/1990 · Súmula 12 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 12: em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios. O enunciado admite a incidência conjunta das duas espécies de juros nas ações de desapropriação, de modo que a aplicação de uma delas não exclui a da outra. (STJ · 30/10/1990.)

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Análise

A Súmula 12 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 30/10/1990 e publicada no DJ de 05/11/1990. O enunciado trata da possibilidade de cumular juros compensatórios e juros moratórios no âmbito da desapropriação.

Segundo o texto da súmula, as duas espécies de juros são cumuláveis. A incidência de uma delas não exclui a outra: em desapropriação, juros compensatórios e moratórios podem ser exigidos em conjunto.

Para a advocacia de direito administrativo que atua em desapropriações, o enunciado orienta a formulação dos pedidos e dos cálculos com a inclusão das duas espécies de juros. A defesa do ente expropriante não pode afastar uma delas apenas porque a outra também incide.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 12 DO STJ: Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios. ( PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 30/10/1990, DJ 05/11/1990, p. 12448)

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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