A Corte Especial do STJ alterou, em 23/05/2002, o enunciado da Súmula 203, ao julgar o AgRg no Ag 400.076/BA: não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. A nova redação suprimiu a expressão "nos limites de sua competência", presente no texto anterior. (STJ · 23/05/2002.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Súmula 203 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada originalmente pela Corte Especial em 04/02/1998, com publicação no DJ de 12/02/1998. Na sessão extraordinária de 23/05/2002, ao julgar o AgRg no Ag 400.076/BA, a Corte Especial deliberou pela alteração do enunciado, e a nova redação foi publicada no DJ de 03/06/2002.
A redação anterior dizia que não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. A redação alterada suprimiu a referência aos limites da competência e passou a afirmar, sem essa ressalva, que não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Com a alteração, o enunciado deixou de vincular o descabimento do recurso especial ao fato de a decisão ter sido proferida nos limites da competência do órgão. A vedação passou a alcançar as decisões de segundo grau dos Juizados Especiais sem essa qualificação.
Para a advocacia que atua nos Juizados Especiais, o enunciado indica que o recurso especial não é a via para impugnar decisão de órgão de segundo grau desse sistema. A estratégia recursal nesses processos precisa considerar essa vedação desde o início.