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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 203: não cabe recurso especial contra decisão de órgão de segundo grau dos Juizados Especiais

23/05/2002 · Súmula 203 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ alterou, em 23/05/2002, o enunciado da Súmula 203, ao julgar o AgRg no Ag 400.076/BA: não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. A nova redação suprimiu a expressão "nos limites de sua competência", presente no texto anterior. (STJ · 23/05/2002.)

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Análise

A Súmula 203 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada originalmente pela Corte Especial em 04/02/1998, com publicação no DJ de 12/02/1998. Na sessão extraordinária de 23/05/2002, ao julgar o AgRg no Ag 400.076/BA, a Corte Especial deliberou pela alteração do enunciado, e a nova redação foi publicada no DJ de 03/06/2002.

A redação anterior dizia que não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. A redação alterada suprimiu a referência aos limites da competência e passou a afirmar, sem essa ressalva, que não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

Com a alteração, o enunciado deixou de vincular o descabimento do recurso especial ao fato de a decisão ter sido proferida nos limites da competência do órgão. A vedação passou a alcançar as decisões de segundo grau dos Juizados Especiais sem essa qualificação.

Para a advocacia que atua nos Juizados Especiais, o enunciado indica que o recurso especial não é a via para impugnar decisão de órgão de segundo grau desse sistema. A estratégia recursal nesses processos precisa considerar essa vedação desde o início.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 203 DO STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. ( CORTE ESPECIAL, julgado em 23/05/2002, DJ 03/06/2002, p. 269) SÚMULA ALTERADA: A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23/05/2002, ao julgar o AgRg no Ag 400.076/BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 203. REDAÇÃO ANTERIOR: Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (SÚMULA 203, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/1998, DJ 12/02/1998, pg. 35)

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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