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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 423: a Cofins incide sobre as receitas de operações de locação de bens móveis

10/03/2010 · Súmula 423 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 423: a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis. O enunciado inclui essas receitas no campo de incidência da contribuição. (STJ · 10/03/2010.)

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Análise

A Súmula 423 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 10/03/2010 e publicada no DJe de 13/05/2010. O enunciado trata da incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social sobre as receitas obtidas com a locação de bens móveis.

Pelo texto da súmula, a Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis. Essas receitas, portanto, estão sujeitas à contribuição e não ficam fora do seu campo de incidência.

Para a advocacia tributária, o enunciado orienta a apuração da Cofins por empresas que exploram a locação de bens móveis: as receitas dessas operações devem ser consideradas na incidência da contribuição.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 423 DO STJ: A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis. ( PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010)

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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