A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 210: a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. O enunciado fixa o prazo prescricional aplicável à cobrança dessas contribuições e define o tempo de que se dispõe para ajuizar a ação de cobrança. (STJ · 27/05/1998.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Súmula 210 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 27/05/1998 e publicada no DJ de 05/06/1998. O enunciado trata da prescrição da ação de cobrança das contribuições para o FGTS.
Pelo texto da súmula, essa ação prescreve em trinta (30) anos. O prazo trintenário é o parâmetro para aferir se a pretensão de cobrança das contribuições para o FGTS ainda pode ser exercida.
Para a advocacia que atua com FGTS, o enunciado orienta o exame da prescrição nas ações de cobrança das contribuições, a partir do prazo de trinta anos nele fixado.