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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 210: a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta anos

27/05/1998 · Súmula 210 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 210: a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. O enunciado fixa o prazo prescricional aplicável à cobrança dessas contribuições e define o tempo de que se dispõe para ajuizar a ação de cobrança. (STJ · 27/05/1998.)

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Análise

A Súmula 210 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 27/05/1998 e publicada no DJ de 05/06/1998. O enunciado trata da prescrição da ação de cobrança das contribuições para o FGTS.

Pelo texto da súmula, essa ação prescreve em trinta (30) anos. O prazo trintenário é o parâmetro para aferir se a pretensão de cobrança das contribuições para o FGTS ainda pode ser exercida.

Para a advocacia que atua com FGTS, o enunciado orienta o exame da prescrição nas ações de cobrança das contribuições, a partir do prazo de trinta anos nele fixado.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 210 DO STJ: A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. ( PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 05/06/1998, p. 112)

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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