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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 429: a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento

17/03/2010 · Súmula 429 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 429: a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. O enunciado estabelece uma exigência para a citação feita pelo correio nas hipóteses em que a lei a admite, e o aviso de recebimento passa a integrar a forma do ato. (STJ · 17/03/2010.)

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Análise

A Súmula 429 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Corte Especial em 17/03/2010 e publicada no DJe de 13/05/2010. O enunciado trata da citação pela via postal nas hipóteses em que a lei a autoriza.

Pelo texto da súmula, a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. A autorização legal para citar pelo correio não dispensa esse documento, que integra a forma exigida para o ato.

Para a advocacia que atua no processo civil, o enunciado orienta o controle da regularidade da citação postal: a ausência do aviso de recebimento é ponto a ser verificado e, se for o caso, impugnado.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 429 DO STJ: A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. ( CORTE ESPECIAL, julgado em 17/03/2010, DJe 13/05/2010)

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