A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 429: a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. O enunciado estabelece uma exigência para a citação feita pelo correio nas hipóteses em que a lei a admite, e o aviso de recebimento passa a integrar a forma do ato. (STJ · 17/03/2010.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Súmula 429 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Corte Especial em 17/03/2010 e publicada no DJe de 13/05/2010. O enunciado trata da citação pela via postal nas hipóteses em que a lei a autoriza.
Pelo texto da súmula, a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. A autorização legal para citar pelo correio não dispensa esse documento, que integra a forma exigida para o ato.
Para a advocacia que atua no processo civil, o enunciado orienta o controle da regularidade da citação postal: a ausência do aviso de recebimento é ponto a ser verificado e, se for o caso, impugnado.