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Súmula 474: indenização do DPVAT por invalidez parcial é proporcional ao grau da invalidez

13/06/2012 · Súmula 474 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 474: a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. O enunciado vincula o valor da indenização à extensão da invalidez parcial apurada no caso. (STJ · 13/06/2012.)

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Análise

A Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Segunda Seção em 13/06/2012 e publicada no DJe de 19/06/2012. O enunciado trata do cálculo da indenização do seguro DPVAT quando o beneficiário sofre invalidez parcial.

Segundo o texto da súmula, nesse caso a indenização é paga de forma proporcional ao grau da invalidez. O valor devido acompanha, portanto, a extensão da invalidez parcial, e a definição desse grau passa a ser o ponto central para a apuração do valor.

Para a advocacia que atua com DPVAT, o enunciado indica que o grau da invalidez parcial é determinante para o valor da indenização, o que exige atenção à prova dessa extensão nos pedidos de pagamento.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 474 DO STJ: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. ( SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

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