A Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 474: a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. O enunciado vincula o valor da indenização à extensão da invalidez parcial apurada no caso. (STJ · 13/06/2012.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Segunda Seção em 13/06/2012 e publicada no DJe de 19/06/2012. O enunciado trata do cálculo da indenização do seguro DPVAT quando o beneficiário sofre invalidez parcial.
Segundo o texto da súmula, nesse caso a indenização é paga de forma proporcional ao grau da invalidez. O valor devido acompanha, portanto, a extensão da invalidez parcial, e a definição desse grau passa a ser o ponto central para a apuração do valor.
Para a advocacia que atua com DPVAT, o enunciado indica que o grau da invalidez parcial é determinante para o valor da indenização, o que exige atenção à prova dessa extensão nos pedidos de pagamento.