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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 275: auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria

12/03/2003 · Súmula 275 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 275: o auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria. O enunciado restringe quem pode assumir a responsabilidade técnica desses estabelecimentos e exclui dessa função o auxiliar de farmácia. (STJ · 12/03/2003.)

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Análise

A Súmula 275 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 12/03/2003 e publicada no DJ de 19/03/2003. O enunciado trata da atividade farmacêutica e da figura do responsável técnico por farmácias e drogarias.

Segundo o texto da súmula, o auxiliar de farmácia não pode exercer essa responsabilidade técnica. A vedação alcança tanto a farmácia quanto a drogaria, sem distinção entre os dois tipos de estabelecimento.

Para a advocacia administrativa e regulatória que assessora farmácias e drogarias, o enunciado indica que a indicação de auxiliar de farmácia como responsável técnico não se sustenta. O estabelecimento deve contar com profissional apto a assumir essa função.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 275 DO STJ: O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria. ( PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/2003, DJ 19/03/2003, p. 141)

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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