A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 275: o auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria. O enunciado restringe quem pode assumir a responsabilidade técnica desses estabelecimentos e exclui dessa função o auxiliar de farmácia. (STJ · 12/03/2003.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Súmula 275 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 12/03/2003 e publicada no DJ de 19/03/2003. O enunciado trata da atividade farmacêutica e da figura do responsável técnico por farmácias e drogarias.
Segundo o texto da súmula, o auxiliar de farmácia não pode exercer essa responsabilidade técnica. A vedação alcança tanto a farmácia quanto a drogaria, sem distinção entre os dois tipos de estabelecimento.
Para a advocacia administrativa e regulatória que assessora farmácias e drogarias, o enunciado indica que a indicação de auxiliar de farmácia como responsável técnico não se sustenta. O estabelecimento deve contar com profissional apto a assumir essa função.