TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 484: recurso interposto após o expediente bancário admite preparo no primeiro dia útil seguinte

28/06/2012 · Súmula 484 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 484: admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. O enunciado compatibiliza o recolhimento do preparo com o horário de funcionamento dos bancos. (STJ · 28/06/2012.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

A Súmula 484 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Corte Especial em 28/06/2012 e publicada no DJe de 01/08/2012. O enunciado trata do preparo recursal quando o recurso é interposto depois do encerramento do expediente bancário.

Segundo o texto da súmula, nessa hipótese admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente. A regra leva em conta a impossibilidade de recolhimento no mesmo dia quando o expediente bancário já se encerrou no momento da interposição.

Para a advocacia contenciosa, o enunciado oferece base para afastar a deserção quando o recurso foi interposto após o fechamento do expediente bancário e o preparo foi recolhido no primeiro dia útil seguinte. Convém que os autos permitam aferir o horário da interposição.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 484 DO STJ: Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. ( CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual