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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 506: Anatel não é parte legítima em demandas contratuais entre concessionária e usuário

26/03/2014 · Súmula 506 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 506: a Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual. O enunciado delimita quem deve figurar nas ações que discutem o contrato de prestação do serviço de telefonia. (STJ · 26/03/2014.)

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Análise

A Súmula 506 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 26/03/2014 e publicada no DJe de 31/03/2014. O enunciado trata da legitimidade da Anatel nas ações que envolvem a concessionária e o usuário de telefonia.

Segundo o texto, quando a demanda decorre de relação contratual entre a concessionária e o usuário, a Anatel não é parte legítima. A controvérsia, nesses casos, fica restrita aos sujeitos da relação contratual.

Para a advocacia do consumidor e de direito regulatório, a súmula orienta a formação da relação processual: litígios contratuais entre usuário e concessionária de telefonia devem envolver as partes do contrato, sem a inclusão da Anatel.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 506 DO STJ: A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual. ( PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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