A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 506: a Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual. O enunciado delimita quem deve figurar nas ações que discutem o contrato de prestação do serviço de telefonia. (STJ · 26/03/2014.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Súmula 506 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 26/03/2014 e publicada no DJe de 31/03/2014. O enunciado trata da legitimidade da Anatel nas ações que envolvem a concessionária e o usuário de telefonia.
Segundo o texto, quando a demanda decorre de relação contratual entre a concessionária e o usuário, a Anatel não é parte legítima. A controvérsia, nesses casos, fica restrita aos sujeitos da relação contratual.
Para a advocacia do consumidor e de direito regulatório, a súmula orienta a formação da relação processual: litígios contratuais entre usuário e concessionária de telefonia devem envolver as partes do contrato, sem a inclusão da Anatel.