A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 514: a CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão. (STJ · 14/08/2014.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Súmula 514 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 14/08/2014 e publicada no DJe de 18/08/2014. O enunciado define a quem cabe fornecer os extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS.
Segundo o texto, a responsabilidade é da CEF. O dever abrange a exibição dos extratos em juízo e não depende do período em discussão, de modo que a súmula não faz distinção entre períodos para atribuir essa obrigação.
Para a advocacia que atua em demandas sobre o FGTS, a súmula indica a quem dirigir o pedido de fornecimento ou de exibição dos extratos das contas vinculadas, qualquer que seja o período objeto da controvérsia.