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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 514: CEF responde pelo fornecimento dos extratos do FGTS, qualquer que seja o período

14/08/2014 · Súmula 514 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 514: a CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão. (STJ · 14/08/2014.)

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Análise

A Súmula 514 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 14/08/2014 e publicada no DJe de 18/08/2014. O enunciado define a quem cabe fornecer os extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS.

Segundo o texto, a responsabilidade é da CEF. O dever abrange a exibição dos extratos em juízo e não depende do período em discussão, de modo que a súmula não faz distinção entre períodos para atribuir essa obrigação.

Para a advocacia que atua em demandas sobre o FGTS, a súmula indica a quem dirigir o pedido de fornecimento ou de exibição dos extratos das contas vinculadas, qualquer que seja o período objeto da controvérsia.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 514 DO STJ: A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão. ( PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 18/08/2014)

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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