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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 602: CDC se aplica aos empreendimentos habitacionais de cooperativas

22/02/2018 · Súmula 602 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 602, segundo a qual o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. A forma cooperativa não afasta, por si, a incidência das normas de consumo nesses empreendimentos. (STJ · 22/02/2018.)

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Análise

A Súmula 602 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Segunda Seção em 22/02/2018 e publicada no DJe de 26/02/2018. O enunciado trata da incidência do Código de Defesa do Consumidor nos empreendimentos habitacionais organizados por sociedades cooperativas.

Segundo o texto, o CDC é aplicável a esses empreendimentos. A circunstância de o empreendimento ser promovido por uma cooperativa não impede que a relação com os participantes seja regida pelas normas de proteção ao consumidor.

Para a advocacia imobiliária e do consumidor, os litígios envolvendo empreendimentos habitacionais de cooperativas podem ser conduzidos com base nas normas do CDC, o que orienta a escolha dos fundamentos desde a petição inicial.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 602 DO STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. ( SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018)

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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