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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 617: sem suspensão ou revogação do livramento no período de prova, extingue-se a pena

26/09/2018 · Súmula 617 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Terceira Seção do STJ aprovou a Súmula 617: a ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. O marco decisivo para o enunciado é o fim do período de prova. (STJ · 26/09/2018.)

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Análise

A Súmula 617 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Terceira Seção em 26/09/2018 e publicada no DJe de 01/10/2018. O enunciado trata das consequências do término do período de prova do livramento condicional.

Segundo o texto, se o livramento condicional não for suspenso nem revogado antes do fim do período de prova, a punibilidade é extinta pelo integral cumprimento da pena. A suspensão ou a revogação, para impedir esse efeito, precisa ocorrer dentro desse período.

Para a advocacia criminal e de execução penal, encerrado o período de prova sem suspensão ou revogação do benefício, cabe requerer a extinção da punibilidade com fundamento no enunciado.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 617 DO STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. ( TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 01/10/2018)

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