TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 629: dano ambiental admite condenação a fazer ou não fazer cumulada com a de indenizar

12/12/2018 · Súmula 629 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 629: quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a obrigação de indenizar. O enunciado permite que a mesma condenação reúna a obrigação específica e a indenização. (STJ · 12/12/2018.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

A Súmula 629 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 12/12/2018 e publicada no DJe de 17/12/2018. O enunciado trata das condenações possíveis nas demandas que envolvem dano ambiental.

Segundo o texto, o réu pode ser condenado, ao mesmo tempo, a uma obrigação de fazer ou de não fazer e à obrigação de indenizar. A imposição de uma dessas obrigações não exclui a outra, e ambas podem constar da mesma condenação.

Para a advocacia ambiental, o enunciado orienta a formulação dos pedidos e a defesa nas ações por dano ambiental: o autor pode cumular a obrigação de fazer ou de não fazer com a indenização, e o réu deve se preparar para responder às duas frentes no mesmo processo.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 629 DO STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. ( PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual