TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 670: crime sexual contra vítima em vulnerabilidade temporária exigia representação sob a Lei 12.015

20/06/2024 · Súmula 670 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Terceira Seção do STJ aprovou a Súmula 670: nos crimes sexuais contra vítima em situação de vulnerabilidade temporária, que recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir sobre a persecução penal, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato foi praticado na vigência da redação dada ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009. (STJ · 20/06/2024.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

A Súmula 670 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Terceira Seção em 20/06/2024 e publicada no DJe de 24/06/2024. O enunciado trata da natureza da ação penal nos crimes sexuais praticados contra vítima em situação de vulnerabilidade temporária.

O texto descreve a hipótese com precisão: a vítima estava vulnerável no momento do fato, mas depois recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir sobre a persecução penal de seu ofensor. Nesse cenário, a ação penal é pública condicionada à representação. O enunciado limita essa regra aos fatos praticados na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009.

Para a advocacia criminal, o exame passa a depender de dois pontos: a data do fato, para saber se ele ocorreu sob aquela redação do art. 225, e a existência de representação da vítima que recuperou o discernimento.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 670 DO STJ: Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024)

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual