A Terceira Turma do STJ, no REsp 2.075.284, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, decidiu por unanimidade que a preclusão consumativa decorrente da interposição de recurso torna inadmissível o segundo recurso da mesma parte contra o mesmo julgado, ainda que o posterior seja o adequado e tenha sido interposto dentro do prazo, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. (STJ · 08/08/2023.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA parte impugnou a sentença por agravo de instrumento, recurso impróprio que não foi conhecido, e depois interpôs apelação dentro do prazo. O tribunal de origem afastou a violação ao princípio da unirrecorribilidade por considerar a apelação tempestiva. A controvérsia era saber se a interposição do recurso correto, antes de esgotado o prazo, supera a impugnação anterior pela via descabida.
A Terceira Turma, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, registrou que o sistema recursal é regido pelo princípio da singularidade, também chamado de unirrecorribilidade ou unicidade recursal, violado quando a parte interpõe, sucessiva ou concomitantemente, duas espécies recursais contra a mesma decisão. A jurisprudência do STJ é pacífica em reconhecer, nesses casos, a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso interposto.
Com isso, a adequação do segundo recurso e sua interposição antes do fim do prazo não alteram o resultado: a interposição anterior gera a preclusão consumativa, e a apelação é inadmissível. O julgamento foi unânime, em 8/8/2023.
Para a advocacia contenciosa cível, o precedente exige cuidado na escolha do recurso contra a sentença, porque a interposição de via inadequada pode impedir o conhecimento do recurso correto apresentado em seguida.