TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Apelação interposta após agravo incabível contra a sentença esbarra na preclusão consumativa

08/08/2023 · REsp 2.075.284/SP · Informativo 782 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do STJ
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, no REsp 2.075.284, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, decidiu por unanimidade que a preclusão consumativa decorrente da interposição de recurso torna inadmissível o segundo recurso da mesma parte contra o mesmo julgado, ainda que o posterior seja o adequado e tenha sido interposto dentro do prazo, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. (STJ · 08/08/2023.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

A parte impugnou a sentença por agravo de instrumento, recurso impróprio que não foi conhecido, e depois interpôs apelação dentro do prazo. O tribunal de origem afastou a violação ao princípio da unirrecorribilidade por considerar a apelação tempestiva. A controvérsia era saber se a interposição do recurso correto, antes de esgotado o prazo, supera a impugnação anterior pela via descabida.

A Terceira Turma, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, registrou que o sistema recursal é regido pelo princípio da singularidade, também chamado de unirrecorribilidade ou unicidade recursal, violado quando a parte interpõe, sucessiva ou concomitantemente, duas espécies recursais contra a mesma decisão. A jurisprudência do STJ é pacífica em reconhecer, nesses casos, a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso interposto.

Com isso, a adequação do segundo recurso e sua interposição antes do fim do prazo não alteram o resultado: a interposição anterior gera a preclusão consumativa, e a apelação é inadmissível. O julgamento foi unânime, em 8/8/2023.

Para a advocacia contenciosa cível, o precedente exige cuidado na escolha do recurso contra a sentença, porque a interposição de via inadequada pode impedir o conhecimento do recurso correto apresentado em seguida.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 782 DO STJ (TERCEIRA TURMA): A preclusão consumativa pela interposição de recurso enseja a inadmissibilidade do segundo inconformismo interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, pouco importando se o recurso posterior é o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido o prazo recursal. Tema da nota oficial: Princípio da unirrecorribilidade. Interposição do segundo recurso dentro do prazo recursal. Inadmissibilidade. Adequação do segundo inconformismo. Desinfluência. Preclusão consumativa que impede o seu conhecimento.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual