A Primeira Seção do STJ, no REsp 2.172.497, relator ministro Teodoro Silva Santos, afastou por maioria a prescrição de cinco anos do Decreto 20.910/1932 em ação civil pública sobre os Crimes de Maio de 2006, por envolver graves violações de direitos humanos, e determinou o retorno do processo à primeira instância da Justiça paulista para análise dos fatos e dos pedidos de indenização contra o Estado de São Paulo. (STJ · 12/08/2026.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo e reúne pedidos de reparação individual e coletiva, incluindo danos, assistência, preservação da memória e medidas de não repetição, relacionados aos Crimes de Maio, série de episódios violentos ocorridos em São Paulo em 2006, com mais de 500 mortes, muitas em circunstâncias não esclarecidas. A Justiça paulista reconheceu a prescrição quinquenal. Diante da repercussão do caso, a Segunda Turma encaminhou o julgamento à Primeira Seção.
No STJ, a Defensoria Pública e o Ministério Público estaduais sustentaram a imprescritibilidade por se tratar de graves violações de direitos humanos. O relator reconheceu que, em regra, as ações contra o Estado se sujeitam ao prazo de cinco anos do Decreto 20.910/1932, mas afirmou que esse limite não pode impedir a efetivação de direitos assegurados pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos, sobretudo diante de violações graves.
A maioria considerou as circunstâncias excepcionais do caso, com alegações de execuções sumárias, desaparecimentos de pessoas, possível participação ou omissão de agentes estatais e falhas graves nas investigações, além dos compromissos internacionais do Brasil. A ação volta à primeira instância, e os pedidos de indenização devem ser analisados individualmente. O acórdão ainda está pendente de publicação.
Para a advocacia de direitos humanos e de responsabilidade civil do Estado, a decisão reabre a discussão de mérito das indenizações dos Crimes de Maio na Justiça paulista e reforça o argumento de imprescritibilidade em casos de violações graves com possível participação ou omissão estatal.