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STJ 2ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Não cabe agravo interno contra decisão que reautua agravo em recurso especial como recurso especial

22/05/2023 · AgInt no AREsp 2.119.020/CE · Informativo 781 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do STJ
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Segunda Turma do STJ, no AgInt no AgInt no AREsp 2.119.020, relator ministro Mauro Campbell Marques, decidiu por unanimidade que não cabe agravo interno contra a decisão que, ao reconhecer que o agravo em recurso especial refutou integralmente os fundamentos do juízo de admissibilidade feito na origem, determina sua reautuação como recurso especial. A Turma aplicou por analogia o art. 258, § 2º, do RISTJ. (STJ · 22/05/2023.)

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Análise

O agravo interno voltava-se contra decisão que, diante da refutação integral, no agravo em recurso especial, dos fundamentos adotados pelo tribunal de origem para inadmitir o apelo, determinou a reautuação do feito como recurso especial.

Segundo a Segunda Turma, essa decisão não causa prejuízo à parte contrária, porque se limita a determinar o processamento regular do apelo raro, que pode inclusive resultar em nova análise da admissibilidade. Diante da inexistência de lesividade, o agravo interno não foi conhecido.

O colegiado invocou o art. 258, § 2º, do RISTJ, que não admite agravo regimental contra a decisão do relator que dá provimento a agravo de instrumento para determinar a subida de recurso não admitido, regra aplicada por analogia à conversão do agravo em recurso especial. A Turma citou o AgInt no AREsp 2.190.540/RS, julgado em 20/3/2023, segundo o qual a regra só é mitigada quando comprovados vícios relativos à admissibilidade do próprio agravo.

Para a advocacia que atua nos tribunais superiores, a impugnação da reautuação só tem espaço quando houver vício de admissibilidade do próprio agravo. O acórdão foi publicado no DJe de 24/5/2023 e integra o Informativo 781 do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 781 DO STJ (SEGUNDA TURMA): Não cabe agravo interno contra decisão que, ao reconhecer que houve em agravo em recurso especial a integral refutação dos fundamentos adotados no juízo de admissibilidade feito na origem, determina a sua reautuação como recurso especial. Tema da nota oficial: Agravo interno. Decisão em agravo em recurso especial. Refutação dos fundamentos adotados no juízo de admissibilidade feito na origem. Reautuação como recurso especial. Não cabimento.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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