A Segunda Turma do STJ, no AgInt no AgInt no AREsp 2.119.020, relator ministro Mauro Campbell Marques, decidiu por unanimidade que não cabe agravo interno contra a decisão que, ao reconhecer que o agravo em recurso especial refutou integralmente os fundamentos do juízo de admissibilidade feito na origem, determina sua reautuação como recurso especial. A Turma aplicou por analogia o art. 258, § 2º, do RISTJ. (STJ · 22/05/2023.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO agravo interno voltava-se contra decisão que, diante da refutação integral, no agravo em recurso especial, dos fundamentos adotados pelo tribunal de origem para inadmitir o apelo, determinou a reautuação do feito como recurso especial.
Segundo a Segunda Turma, essa decisão não causa prejuízo à parte contrária, porque se limita a determinar o processamento regular do apelo raro, que pode inclusive resultar em nova análise da admissibilidade. Diante da inexistência de lesividade, o agravo interno não foi conhecido.
O colegiado invocou o art. 258, § 2º, do RISTJ, que não admite agravo regimental contra a decisão do relator que dá provimento a agravo de instrumento para determinar a subida de recurso não admitido, regra aplicada por analogia à conversão do agravo em recurso especial. A Turma citou o AgInt no AREsp 2.190.540/RS, julgado em 20/3/2023, segundo o qual a regra só é mitigada quando comprovados vícios relativos à admissibilidade do próprio agravo.
Para a advocacia que atua nos tribunais superiores, a impugnação da reautuação só tem espaço quando houver vício de admissibilidade do próprio agravo. O acórdão foi publicado no DJe de 24/5/2023 e integra o Informativo 781 do STJ.