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STJ 4ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Sempre que a apreciação do excesso de execução ou da inexigibilidade da obrigação exigir dilação probatória que vá além…

21/03/2023 · REsp 1.987.774/CE · Informativo 769 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do STJ
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

Sempre que a apreciação do excesso de execução ou da inexigibilidade da obrigação exigir dilação probatória que vá além do simples documento, a observância do procedimento da ação incidental de embargos se tornará obrigatória.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

Apesar da força executiva que caracteriza o título executivo extrajudicial, capaz de viabilizar a execução forçada independentemente de acertamento judicial do crédito, fato é que não se pode falar em

"imutabilidade" como atributo daquele documento, próprio do título judicial passado em julgado.

E, como leciona a doutrina, justamente por essa "variabilidade" do título extrajudicial, o ordenamento

permite ao executado sejam refutadas questões ligadas aos pressupostos e condições da execução, assim como quaisquer defesas que lhe seria lícito opor ao credor num processo de conhecimento.

forma, os embargos à execução revelam-se como verdadeiro "juízo incidental cognitivo", que, no regime do Código de Processo Civil atual, é amplo e "pode atingir tanto os fatos anteriores à formação do título (a causa debendi) como os posteriores, que

possam provocar a modificação ou extinção do crédito ou o impedimento à sua exigibilidade".

Nas execuções por quantia certa, o diploma processual incumbe ao credor o dever de instruir a petição

com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação (art. 798, I, b). De maneira simétrica, o art. 917, em seu § 3º, "imputa igual ônus ao executado, quando seus embargos fundarem-se na arguição de excesso de execução. E, sob

Referência: REsp 1.987.774-CE , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 21/3/2023. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 769 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 769 DO STJ (QUARTA TURMA): Sempre que a apreciação do excesso de execução ou da inexigibilidade da obrigação exigir dilação probatória que vá além do simples documento, a observância do procedimento da ação incidental de embargos se tornará obrigatória. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Execução de título extrajudicial. Força executiva. Contraditório incidental. Embargos à execução. Necessidade de dilação probatória.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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