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STJ 2ª Turma STJ · Público Jurisprudência

Alterações da Lei 14.195/2021 no art. 8º da Lei 12.514/2011 aplicam-se às execuções em trâmite

06/03/2023 · AgInt no REsp 2.037.876/RS · Informativo 769 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do STJ
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ · Público
Resumo do caso

A Segunda Turma do STJ, no AgInt no REsp 2.037.876/RS, relator ministro Humberto Martins, decidiu por unanimidade que as alterações introduzidas pela Lei 14.195/2021 no art. 8º da Lei 12.514/2011 têm aplicação imediata nas ações em trâmite, inclusive nas execuções de conselhos de fiscalização profissional ajuizadas antes da nova redação. (STJ · 06/03/2023.)

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Análise

Na origem, um conselho de fiscalização profissional ajuizou execução em 21/5/2019 para cobrar crédito de valor inferior a cinco vezes o valor previsto no inciso I do art. 6º da Lei 12.514/2011. A discussão era se a nova regra do art. 8º dessa lei, com a redação da Lei 14.195/2021, alcançaria a execução já em curso.

A Segunda Turma, sob relatoria do ministro Humberto Martins, aplicou a jurisprudência pacífica do STJ de que as regras processuais têm aplicação imediata aos processos em curso. O colegiado seguiu o entendimento firmado no REsp 2.009.763/RS: se a lei estabelece valor mínimo como condição para instaurar o processo executivo e norma superveniente altera esse patamar, com o arquivamento das execuções de valor inferior, sem baixa na distribuição, a imposição legal deve ser observada mesmo que a execução tenha sido ajuizada antes da vigência da lei modificadora. O julgado, publicado no DJe de 13/3/2023, integra o Informativo de Jurisprudência n. 769 do STJ.

Para a advocacia que atua na defesa de profissionais executados por conselhos de classe, a decisão permite requerer o arquivamento de execuções em curso cujo valor esteja abaixo do novo patamar legal.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 769 DO STJ (SEGUNDA TURMA): As alterações introduzidas pela Lei n. 14.195/2021 no art. 8º da Lei n. 12.514/2011 tem aplicação imediata nas ações em trâmite. Tema da nota oficial: Execução fiscal. Conselho profissional. Art. 8º da Lei n. 12.514/2011. Alterações da Lei n. 14.195/2021. Ações em trâmite. Aplicação imediata.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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