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STJ 3ª Seção STJ · Penal Jurisprudência

Não se enquadra como dano qualificado a lesão a bens das entidades não previstas expressamente no rol do art. 163,…

02/03/2023 · EREsp 1.896.620/ES · Informativo 768 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do STJ
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Rel. Min. Joel Ilan Paciornik3ª Seção STJ · Penal
Resumo do caso

Não se enquadra como dano qualificado a lesão a bens das entidades não previstas expressamente no rol do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, em sua redação originária - anterior à alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.531/2017 -, em razão da vedação da analogia in malam partem no sistema penal brasileiro.

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Análise

A controvérsia consiste em definir se há possibilidade do inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal - ao qualificar o crime de dano - ser interpretado extensivamente a fim de incluir as

empresas públicas no rol do dispositivo por fatos ocorridos antes da alteração efetuada pela Lei n. 13.531/2017.

No caso, o crime imputado de dano qualificado decorre de avarias a um imóvel

à Caixa Econômica Federal - CEF, empresa pública.

No acórdão embargado, entendeu a Sexta Turma que "Na espécie, nota-se que o Estado quis conferir tratamento mais severo à conservação do patrimônio

público. Danificá-lo implica maior reprovabilidade quando em cotejo com os bens particulares. Desse modo, o aclaramento do rol do art. 163, III, do Código Penal mediante a inclusão das empresas públicas não se confunde com a ausência de norma

Por sua vez, a Quinta Turma, no acordão paradigma, decidiu que "o inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal, ao qualificar o crime de dano, não faz menção aos bens do

Distrito Federal. Dessa forma, o entendimento desta Corte perfilha no sentido de que ausente expressa disposição legal nesse sentido, é vedada a interpretação analógica

Referência: EREsp 1.896.620-ES , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 2/3/2023, DJe 6/3/2023. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 768 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 768 DO STJ (TERCEIRA SEÇÃO): Não se enquadra como dano qualificado a lesão a bens das entidades não previstas expressamente no rol do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, em sua redação originária - anterior à alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.531/2017 -, em razão da vedação da analogia in malam partem no sistema penal brasileiro. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Crime de dano praticado contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal - CEF. Entidade não prevista expressamente no rol dos entes públicos descritos no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, antes da alteração operada pela Lei n. 13.531/2017. Qualificadora. Não incidência. Analogia in malam partem . Impossibilidade. Similitude com a ratio decidendi do AgInt no REsp n. 1.585.531/DF.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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