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STJ 5ª Turma STJ · Penal Jurisprudência

A ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da…

06/03/2023 · AgRg no HC 768.624/SP · Informativo 767 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do STJ
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ · Penal
Resumo do caso

A ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio justificam o ingresso dos policiais em endereço diverso daquele contido na ordem judicial.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

Consoante decidido no RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessário certeza quanto à prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas

produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para situação de flagrância.

No caso, os policiais civis, dando cumprimento ao mandado de

busca e apreensão expedido em procedimento investigatório, se depararam com um sobrado com duas escadas externas, sem nenhuma indicação a respeito da numeração das casas (1 ou 2), razão pela qual a equipe se dividiu e ingressou em ambos os

Embora a diligência tenha sido realizada também na casa n. 1, em aparente extrapolação dos limites da ordem judicial, "em se tratando de crimes de natureza permanente, como é o caso do

de entorpecentes e de posse irregular e posse ilegal de arma de fogo, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem no domicílio de quem esteja em situação de flagrante delito, não havendo que se falar em

ilegalidades relativas ao cumprimento da medida". (AgRg no RHC 144.098/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe 24/8/2021).

contexto fático delineado nos autos evidenciou, de maneira suficiente, a ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio e permitir o ingresso dos

Referência: AgRg no HC 768.624-SP , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 6/3/2023, DJe 10/3/2023. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 767 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 767 DO STJ (QUINTA TURMA): A ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio justificam o ingresso dos policiais em endereço diverso daquele contido na ordem judicial. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Posse ilegal de arma de fogo. Crime permanente. Mandado de busca e apreensão. Prescindibilidade. Ausência de específica numeração da casa. Ingresso dos policias em endereço diverso do contido na ordem judicial. Legalidade. Mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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