Verificada a novação da obrigação, em virtude da homologação de plano de recuperação judicial de consorciada, quando ausente disposição estabelecendo solidariedade da partes no contrato de constituição do consórcio, a ação de cobrança de quantia líquida ajuizada apenas contra o consórcio extingue-se na medida da responsabilidade da recuperanda/consorciada.
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Lei de Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/1976) estabelece, em seu art. 278, que o "consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo
contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade", e que a "falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão
apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio".
Deflui do dispositivo legal a regra geral na hipótese de pluralidade de partes nas obrigações -
presumida a solidariedade entre as consorciadas. Contudo, o limite e as condições da responsabilidade de cada uma delas decorrem do contrato constitutivo do consórcio.
obrigações divisíveis com pluralidade de devedores, cada devedor somente pode ser acionado por sua fração na obrigação. Portanto, se em relação ao devedor submetido à recuperação judicial houver novação e, em consequência, houver extinção da obrigação,
a ação contra ele não poderá continuar, uma vez que sua quota-parte da prestação não poderá ser cobrada de outro devedor (art. 257 do Código Civil).
Assim, malgrado haja pluralidade de devedores em
Referência: REsp 1.804.804-MS , Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 7/3/2023. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 767 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.