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STJ 4ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Verificada a novação da obrigação, em virtude da homologação de plano de recuperação judicial de consorciada, quando…

07/03/2023 · REsp 1.804.804/MS · Informativo 767 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do STJ
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

Verificada a novação da obrigação, em virtude da homologação de plano de recuperação judicial de consorciada, quando ausente disposição estabelecendo solidariedade da partes no contrato de constituição do consórcio, a ação de cobrança de quantia líquida ajuizada apenas contra o consórcio extingue-se na medida da responsabilidade da recuperanda/consorciada.

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Análise

A Lei de Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/1976) estabelece, em seu art. 278, que o "consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo

contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade", e que a "falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão

apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio".

Deflui do dispositivo legal a regra geral na hipótese de pluralidade de partes nas obrigações -

presumida a solidariedade entre as consorciadas. Contudo, o limite e as condições da responsabilidade de cada uma delas decorrem do contrato constitutivo do consórcio.

obrigações divisíveis com pluralidade de devedores, cada devedor somente pode ser acionado por sua fração na obrigação. Portanto, se em relação ao devedor submetido à recuperação judicial houver novação e, em consequência, houver extinção da obrigação,

a ação contra ele não poderá continuar, uma vez que sua quota-parte da prestação não poderá ser cobrada de outro devedor (art. 257 do Código Civil).

Assim, malgrado haja pluralidade de devedores em

Referência: REsp 1.804.804-MS , Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 7/3/2023. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 767 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 767 DO STJ (QUARTA TURMA): Verificada a novação da obrigação, em virtude da homologação de plano de recuperação judicial de consorciada, quando ausente disposição estabelecendo solidariedade da partes no contrato de constituição do consórcio, a ação de cobrança de quantia líquida ajuizada apenas contra o consórcio extingue-se na medida da responsabilidade da recuperanda/consorciada. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Ação de cobrança. Ajuizamento contra consórcio. Ausência de personalidade jurídica. Homologação de plano de recuperação judicial de uma das consorciadas. Novação sui generis . Concursalidade do crédito. Extinção parcial da ação. Contrato de constituição do consórcio. Responsabilidade das consorciadas. Solidariedade. Disposição contratual. Imprescindibilidade.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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