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STJ 5ª Turma STJ · Penal Jurisprudência Favorável à defesa

Só há nulidade pela falta de cientificação do acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio, em fase de…

12/06/2023 · AgRg no HC 798.225/RS · Informativo 791 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do STJ
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ · Penal
Resumo do caso

Só há nulidade pela falta de cientificação do acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio, em fase de inquérito policial, caso demonstrado o efetivo prejuízo.

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Análise

A controvérsia cinge-se em verificar a ocorrência de nulidade, consistente na ausência de cientificação do investigado do seu direito de permanecer em silêncio, em fase de inquérito policial.

É cediço que o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, seja absoluta ou relativa, reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da

das formas positivado pelo art. 563 do CPP (

Dessarte, a declaração de nulidade fica subordinada não apenas à alegação de existência de prejuízo, mas à efetiva

demonstração de sua ocorrência, o que não ocorre nas hipóteses em que corréu nega veementemente a autoria do crime.

Segundo jurisprudência deste Tribunal: "Convém lembrar, ainda, que o reconhecimento

de nulidade, relativa ou absoluta, no curso do processo penal, segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo

). Precedentes. (AgRg no HC 738.493/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).

Referência: AgRg no HC 798.225-RS , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 12/6/2023, DJe 16/6/2023. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 791 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 791 DO STJ (QUINTA TURMA): Só há nulidade pela falta de cientificação do acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio, em fase de inquérito policial, caso demonstrado o efetivo prejuízo. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Alegada nulidade no depoimento inquisitorial de corréu. Ausência de cientificação do investigado quanto ao direito de permanecer em silêncio. Art. 563 do Código de Processo Penal ( pas de nullité sans grief). Ausência de prejuízo demonstrado.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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