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STJ 2ª Seção STJ · Privado Jurisprudência

Tema 513: Súmula 252 do STJ, específica para o FGTS, não se aplica a demandas de previdência privada

14/11/2012 · Tema 513 STJ · REsp 1177973 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do STJ
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo2ª Seção STJ · Privado
Resumo do caso

A Segunda Seção do STJ fixou, no Tema 513 dos recursos repetitivos, relator ministro Raul Araújo, que a Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não se aplica às demandas que envolvem previdência privada. A questão era a possibilidade de usar os índices de correção do FGTS nas contribuições restituídas a participantes desligados de plano de previdência privada. (STJ · 14/11/2012.)

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Análise

O Tema 513 discutia se os índices de correção aplicados ao FGTS podem incidir sobre as parcelas de contribuição restituídas aos participantes que se desligaram de plano de previdência privada. O paradigma é o REsp 1177973/DF, selecionado na origem como representativo da controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Sob relatoria do ministro Raul Araújo, a Segunda Seção recusou a transposição do critério. Para o colegiado, a Súmula 252/STJ é específica para a correção dos saldos do FGTS e, por isso, não rege a atualização das contribuições devolvidas por entidade de previdência privada aos participantes desligados do plano.

O recurso foi julgado em 14/11/2012, com acórdão publicado em 28/11/2012. O tema está com trânsito em julgado, e a tese vincula os tribunais nos casos idênticos, nos termos do art. 927, III, do CPC.

Para a advocacia de previdência complementar, pedidos de correção das contribuições restituídas não devem se apoiar nos índices do FGTS tratados na Súmula 252/STJ, cuja aplicação a tese restringiu aos saldos daquele fundo.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 513 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, SEGUNDA SEÇÃO): A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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