A Segunda Seção do STJ fixou, no Tema 513 dos recursos repetitivos, relator ministro Raul Araújo, que a Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não se aplica às demandas que envolvem previdência privada. A questão era a possibilidade de usar os índices de correção do FGTS nas contribuições restituídas a participantes desligados de plano de previdência privada. (STJ · 14/11/2012.)
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Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO Tema 513 discutia se os índices de correção aplicados ao FGTS podem incidir sobre as parcelas de contribuição restituídas aos participantes que se desligaram de plano de previdência privada. O paradigma é o REsp 1177973/DF, selecionado na origem como representativo da controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Sob relatoria do ministro Raul Araújo, a Segunda Seção recusou a transposição do critério. Para o colegiado, a Súmula 252/STJ é específica para a correção dos saldos do FGTS e, por isso, não rege a atualização das contribuições devolvidas por entidade de previdência privada aos participantes desligados do plano.
O recurso foi julgado em 14/11/2012, com acórdão publicado em 28/11/2012. O tema está com trânsito em julgado, e a tese vincula os tribunais nos casos idênticos, nos termos do art. 927, III, do CPC.
Para a advocacia de previdência complementar, pedidos de correção das contribuições restituídas não devem se apoiar nos índices do FGTS tratados na Súmula 252/STJ, cuja aplicação a tese restringiu aos saldos daquele fundo.