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STJ 1ª Turma STJ · Público Jurisprudência

Tribunais de Contas têm cinco anos para julgar aposentadoria e pensão, contados da chegada do processo

03/10/2023 · AgInt no AREsp 366.017/PR · Informativo 790 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do STJ
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Turma do STJ, no AgInt no AREsp 366.017, relator ministro Paulo Sérgio Domingues, decidiu por unanimidade, em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC), que os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, contado da chegada do processo à Corte de Contas, conforme o Tema 445/STF. (STJ · 03/10/2023.)

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Análise

O caso tratava de revisão de pensão de servidor público federal e da decadência para o controle do ato pelo Tribunal de Contas. O processo voltou à Primeira Turma para juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, diante da tese firmada pelo STF no regime de repercussão geral.

No Tema 445/STF (RE 636.553/RS), o Supremo entendeu que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. A Primeira Turma, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, conformou-se a essa solução.

Como o acórdão recorrido não revelava a data de chegada do processo de revisão de pensão ao Tribunal de Contas, e não era possível verificar, nos limites do recurso especial, se o ato que cancelou o benefício foi praticado dentro daquele prazo, o colegiado determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para a análise dos fatos necessários à aplicação da tese. O acórdão foi publicado no DJe de 6/10/2023.

Para a advocacia previdenciária do serviço público, o precedente torna central a prova da data em que o processo de aposentadoria, reforma ou pensão chegou ao Tribunal de Contas.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 790 DO STJ (PRIMEIRA TURMA): Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. Tema da nota oficial: Servidor público federal. Revisão de pensão. Decadência. RE 636.553/RS, tema 445/STF. Prazo de 5 anos para os tribunais de contas. Marco inicial. Chegada do processo na corte de contas. Juízo de retratação. Art. 1.040, II, do CPC.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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