A Primeira Turma do STJ, no REsp 2.037.693/GO, relator ministro Gurgel de Faria, decidiu por unanimidade que o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/2002, que dispensa honorários quando o exequente reconhece a procedência do pedido do devedor em embargos à execução fiscal ou em exceção de pré-executividade, dirige-se exclusivamente à Fazenda Nacional e não se aplica à execução fiscal da Fazenda Pública estadual. (STJ · 07/03/2023.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA controvérsia tratava do cabimento da condenação da Fazenda Pública exequente em honorários advocatícios quando ela concorda com a defesa apresentada pelo devedor em exceção de pré-executividade. Segundo o tema da nota oficial, a execução fiscal era movida por Fazenda Pública estadual, e a exceção foi acolhida em parte.
A Primeira Turma, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, partiu da regra do art. 90 do CPC/2015, segundo a qual, proferida sentença com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários são pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. O colegiado registrou que a jurisprudência do STJ já sedimentou que o acolhimento de exceção de pré-executividade, ainda que parcial, enseja a condenação da Fazenda Pública exequente na verba honorária.
A Lei 10.522/2002 contém regra que afasta essa condenação quando a Fazenda Nacional não se opõe à defesa do devedor, em embargos à execução fiscal ou em exceção de pré-executividade, sobre determinados temas. Para a Turma, a dispensa do art. 19, § 1º, I, desse diploma é dirigida exclusivamente à Fazenda Nacional e não alcança a execução fiscal estadual. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência n. 766 do STJ.
Para a advocacia tributária, a decisão permite pleitear honorários contra o estado exequente que reconhece, no todo ou em parte, a defesa apresentada em exceção de pré-executividade, sem que lhe seja aplicada a dispensa prevista na legislação federal.