A Terceira Turma do STJ, no AgInt no AREsp 1.216.265/SE, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu por unanimidade que a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, único recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso especial. (STJ · 22/05/2023.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA controvérsia envolvia o cabimento de embargos de declaração contra a decisão que, em exame prévio de admissibilidade, não admite o recurso especial, e a definição de se esses embargos interrompem o prazo para os recursos seguintes, em especial o agravo em recurso especial. A dúvida decorre da inclusão expressa do termo "qualquer decisão judicial" no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ao tratar das hipóteses de cabimento dos embargos.
Sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma registrou que, mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, a jurisprudência do STJ manteve-se no sentido de não admitir embargos de declaração contra decisões que negam seguimento ao recurso especial em exame de prelibação e de recusar o efeito interruptivo desses embargos para a interposição de novos recursos. O texto oficial acrescenta que a Corte Especial já examinou o tema em mais de uma oportunidade.
Com isso, o colegiado concluiu que o agravo em recurso especial é o único recurso cabível contra a decisão de inadmissão e que a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para interpô-lo. O acórdão foi publicado no DJe de 25/05/2023 e integra o Informativo de Jurisprudência n. 777 do STJ.
Para a advocacia recursal, o prazo do agravo em recurso especial deve ser contado da decisão de inadmissão, sem expectativa de interrupção pela oposição de embargos de declaração.