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STJ 1ª Seção STJ · Público Jurisprudência

Tema 237: contribuinte pode antecipar garantia antes da execução para obter certidão positiva

09/12/2009 · Tema 237 STJ · REsp 1123669 · Rel. Min. Luiz Fux
Sede do STJ
Foto de Luiz Fux
Rel. Min. Luiz Fux1ª Seção STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ fixou, no Tema 237 dos recursos repetitivos (REsp 1.123.669/RS, relator ministro Luiz Fux), que o contribuinte pode, após o vencimento da obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada para obter certidão positiva com efeito de negativa. As anotações oficiais tratam a medida como caução antecipatória da futura penhora em execução fiscal. (STJ · 09/12/2009.)

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Análise

A questão submetida era a possibilidade de oferecer garantia em ação cautelar, quando a execução fiscal ainda não foi ajuizada, com o objetivo de obter certidão positiva com efeitos de negativa. O recurso foi destacado de ofício pelo relator e julgado pela Primeira Seção no rito dos recursos especiais repetitivos.

A Primeira Seção admitiu que o contribuinte, depois de vencida a obrigação e antes da execução, antecipe a garantia do juízo. A finalidade reconhecida na tese é a obtenção da certidão positiva com efeito de negativa. As anotações oficiais qualificam essa garantia como caução antecipatória da futura penhora em execução fiscal.

O paradigma foi julgado em 09/12/2009, com acórdão publicado em 01/02/2010. O tema está transitado em julgado. A tese repetitiva vincula os tribunais de todo o país, nos termos do art. 927, III, do CPC, e deve ser observada nos casos idênticos em tramitação.

Para a advocacia tributária, a tese abre ao contribuinte a via da garantia antecipada quando ele precisa de certidão de regularidade fiscal e a Fazenda ainda não ajuizou a execução.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 237 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO): É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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