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STJ Corte Especial STJ · Privado Jurisprudência

Tema 235: incluir de ofício a correção monetária não é julgamento extra ou ultra petita

01/09/2010 · Tema 235 STJ · REsp 1112524 · Rel. Min. Luiz Fux
Sede do STJ
Foto de Luiz Fux
Rel. Min. Luiz FuxCorte Especial STJ · Privado
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ fixou, no Tema 235 dos recursos repetitivos (REsp 1112524), relator ministro Luiz Fux, que a correção monetária é matéria de ordem pública e integra o pedido de forma implícita, de modo que sua inclusão de ofício pelo juiz ou tribunal não caracteriza julgamento extra ou ultra petita. (STJ · 01/09/2010.)

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Análise

O Tema 235 tratava da possibilidade de incluir os expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária quando não foram expressamente postulados pelo autor na fase de conhecimento. O recurso foi selecionado como representativo da controvérsia na origem, nos termos do art. 543-C, § 1º, do CPC/73.

A Corte Especial, sob relatoria do ministro Luiz Fux, afirmou que a correção monetária é matéria de ordem pública e integra o pedido de forma implícita. Por isso, sua inclusão ex officio pelo juiz ou tribunal não configura julgamento extra ou ultra petita, e o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial torna-se prescindível nessa hipótese. A anotação do NUGEPNAC registra a aplicação ao caso: é possível a inclusão de ofício de expurgos inflacionários no processo de conhecimento.

O paradigma é o REsp 1112524/DF, julgado em 01/09/2010, com acórdão publicado em 30/09/2010. O tema está com trânsito em julgado.

Para a advocacia cível e bancária, a tese permite discutir a aplicação de expurgos inflacionários na correção monetária mesmo sem pedido expresso na inicial, sem que a decisão seja tratada como proferida fora do pedido.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 235 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, CORTE ESPECIAL): A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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