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STJ 3ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Internação domiciliar substitutiva deve cobrir os insumos que o paciente teria no hospital

14/02/2023 · REsp 2.017.759/MS · Informativo 765 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do STJ
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, no REsp 2.017.759, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que a cobertura de internação domiciliar, em substituição à hospitalar, deve abranger os insumos necessários à efetiva assistência médica do beneficiário, aos quais ele faria jus se estivesse internado, sob pena de desvirtuar a finalidade do atendimento em domicílio. (STJ · 14/02/2023.)

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Análise

A ação de obrigação de fazer envolveu plano de saúde e serviço de home care, na modalidade de internação domiciliar substitutiva da internação hospitalar. Discutia-se se a operadora deve custear os insumos necessários ao tratamento do beneficiário em casa.

Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma observou que, na saúde suplementar, os Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), na modalidade de internação domiciliar, podem ser oferecidos como alternativa à internação hospitalar. Somente o médico assistente pode indicar a internação domiciliar em substituição à hospitalar, e a operadora não pode suspender a internação pelo simples pedido de atendimento em casa; se não concordar com o serviço, deve manter o beneficiário internado até a alta. Quando a operadora oferece a internação domiciliar como alternativa à hospitalar, o serviço deve obedecer às exigências mínimas da Lei n. 9.656/1998 para os planos de segmentação hospitalar, em especial as alíneas c, d, e e g do inciso II do art. 12.

Por isso, a cobertura deve abranger os insumos a que o beneficiário faria jus no hospital, sob pena de comprometer os benefícios do atendimento domiciliar e de subutilizá-lo como tratamento substitutivo. A nota oficial registra que o custo do atendimento domiciliar fica limitado ao custo diário em hospital.

Para a advocacia da saúde suplementar, o precedente fundamenta pedidos de cobertura dos insumos no home care substitutivo, observado o limite do custo diário da internação hospitalar.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 765 DO STJ (TERCEIRA TURMA): A cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário - insumos a que ele faria jus caso estivesse internado no hospital -, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital. Tema da nota oficial: Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Home Care. Internação domiciliar substitutiva da internação hospitalar. Insumos necessários ao tratamento de saúde. Cobertura obrigatória. Custo do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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