A Terceira Turma do STJ, no REsp 2.017.759, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que a cobertura de internação domiciliar, em substituição à hospitalar, deve abranger os insumos necessários à efetiva assistência médica do beneficiário, aos quais ele faria jus se estivesse internado, sob pena de desvirtuar a finalidade do atendimento em domicílio. (STJ · 14/02/2023.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA ação de obrigação de fazer envolveu plano de saúde e serviço de home care, na modalidade de internação domiciliar substitutiva da internação hospitalar. Discutia-se se a operadora deve custear os insumos necessários ao tratamento do beneficiário em casa.
Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma observou que, na saúde suplementar, os Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), na modalidade de internação domiciliar, podem ser oferecidos como alternativa à internação hospitalar. Somente o médico assistente pode indicar a internação domiciliar em substituição à hospitalar, e a operadora não pode suspender a internação pelo simples pedido de atendimento em casa; se não concordar com o serviço, deve manter o beneficiário internado até a alta. Quando a operadora oferece a internação domiciliar como alternativa à hospitalar, o serviço deve obedecer às exigências mínimas da Lei n. 9.656/1998 para os planos de segmentação hospitalar, em especial as alíneas c, d, e e g do inciso II do art. 12.
Por isso, a cobertura deve abranger os insumos a que o beneficiário faria jus no hospital, sob pena de comprometer os benefícios do atendimento domiciliar e de subutilizá-lo como tratamento substitutivo. A nota oficial registra que o custo do atendimento domiciliar fica limitado ao custo diário em hospital.
Para a advocacia da saúde suplementar, o precedente fundamenta pedidos de cobertura dos insumos no home care substitutivo, observado o limite do custo diário da internação hospitalar.