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STJ Corte Especial STJ · Privado Jurisprudência

Valor acumulado de multa cominatória já revisto não pode ser alterado de novo, por preclusão consumativa

03/04/2024 · EAREsp 1.766.665/RS · Informativo 806 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do STJ
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco FalcãoCorte Especial STJ · Privado
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ, no EAREsp 1.766.665, relator ministro Francisco Falcão e relator para o acórdão ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu por maioria que incide a preclusão consumativa sobre o montante acumulado da multa cominatória: já tendo havido modificação, não cabe nova alteração, preservadas as situações já consolidadas. (STJ · 03/04/2024.)

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Análise

Os embargos de divergência trataram da ocorrência de preclusão sobre a decisão que revisa o valor da multa cominatória. No EAREsp n. 650.536-RJ, a Corte Especial já havia admitido a redução da multa quando exorbitante, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, para evitar o enriquecimento sem causa do credor.

No novo julgamento, relatado pelo ministro Francisco Falcão, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator para o acórdão. O colegiado considerou que aquele entendimento se apoiou sobretudo em jurisprudência formada sob o CPC/1973 e não levou em conta que o CPC/2015 alterou de forma substancial e expressa o regime da multa quanto à possibilidade de modificação. A premissa do EAREsp n. 650.536-RJ situava a regra no art. 461, § 6º, do CPC/1973 e no art. 537, § 1º, do CPC/2015, mas o acórdão apontou diferença substancial entre os dois dispositivos.

Segundo os indexadores da nota oficial, a revisão do valor acumulado continua possível diante de valor exorbitante e desproporcional, mas exige postura ativa do devedor e não admite sucessivas revisões. O julgamento foi por maioria, em 3/4/2024, e integra o Informativo de Jurisprudência n. 806 do STJ.

Para a advocacia cível, a decisão exige do devedor concentrar a impugnação ao valor acumulado da multa cominatória: obtida uma revisão, novo pedido de alteração esbarra na preclusão consumativa.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 806 DO STJ (CORTE ESPECIAL): Incide a preclusão consumativa sobre o montante acumulado da multa cominatória, de forma que, já tendo havido modificação, não é possível nova alteração, preservando-se as situações já consolidadas. Tema da nota oficial: Multa cominatória. Valor exorbitante. Desproporcionalidade. Valor acumulado. Possiblidade de revisão. Exigência de postura ativa do devedor. Sucessivas revisões. Impossibilidade. Preclusão consumativa.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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