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STJ 4ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Prescrita a pretensão de cobrança de dívida civil, existindo, todavia, no ordenamento outro instrumento…

04/06/2024 · REsp 1.503.485/CE · Informativo 815 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do STJ
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

Prescrita a pretensão de cobrança de dívida civil, existindo, todavia, no ordenamento outro instrumento jurídico-processual com equivalente resultado, cujo exercício não tenha sido atingido pelo fenômeno prescricional, descabe subtrair do credor o direito à busca pela satisfação de seu crédito.

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Análise

O exame sobre a ocorrência do fenômeno prescricional deve ser realizado de modo estanque, à luz dos pedidos formulados na petição inicial, e não se contamina pelo objetivo último do autor da demanda - no

caso, a recuperação do crédito inadimplido.

A busca pela satisfação de um crédito pode ser feita por meio de instrumentos processuais distintos, cada um deles sujeito a prazo prescricional específico

(ou à regra geral), conforme previsto na lei de regência.

No caso, o pedido é de busca e apreensão, e como tal deve ser analisado, independentemente. Na forma do art. 3º, § 8º, do Decreto-Lei n.

911/1969, "a busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior".

A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula

n. 299/STJ, admite o ajuizamento de ação monitória fundada em cheque prescrito para que o credor reivindique o cumprimento de obrigação de pagar. Em tal hipótese, conquanto prescrita a pretensão que autorizava promover a execução do título

Referência: REsp 1.503.485-CE , Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 4/6/2024. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 815 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 815 DO STJ (QUARTA TURMA): Prescrita a pretensão de cobrança de dívida civil, existindo, todavia, no ordenamento outro instrumento jurídico-processual com equivalente resultado, cujo exercício não tenha sido atingido pelo fenômeno prescricional, descabe subtrair do credor o direito à busca pela satisfação de seu crédito. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Alienação fiduciária de bem móvel. Satisfação do crédito. Múltiplos instrumentos processuais. Possibilidade. Extinção da pretensão de cobrança. Busca e apreensão. Prescrição simultânea. Não ocorrência. Obrigação pecuniária. Subsistência. Credor fiduciário. Propriedade resolúvel. Direitos inerentes.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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