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TST 8ª Turma TST · Trabalho Jurisprudência

Juízo de retratação. recurso de revista interposto pela parte autora. acórdão da turma que excluiu a…

29/06/2026 · RE-EDCiv-RR-RR - 0100434-23.2020.5.01.0008 · TST 8ª Turma · Rel. Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Sede do TST
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Rel. Min. Evandro Pereira Valadao Lopes8ª Turma TST · Trabalho
Resumo do caso

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO DA TURMA QUE EXCLUIU A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO FEDERAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO PELA PARTE AUTORA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Nos

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Análise

Acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de relatoria do(a) Ministro(a) Evandro Pereira Valadao Lopes, julgado em 29/06/2026. Referência: RE-EDCiv-RR-RR - 0100434-23.2020.5.01.0008.

A ementa oficial do julgado está transcrita nesta página. O inteiro teor pode ser consultado na pesquisa de jurisprudência do TST (jurisprudencia.tst.jus.br) pelo número do processo.

Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Ementa completa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO DA TURMA QUE EXCLUIU A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO FEDERAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO PELA PARTE AUTORA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Nos termos do item I da tese fixada no Tema 1118, não se configura a responsabilidade subsidiária nas seguintes hipóteses: (a) quando se aplicar, em desfavor da administração pública, regra de inversão do ônus da prova; (b) quando há apenas registro de ausência ou de insuficiência probatória quanto à fiscalização do contrato administrativo; (c) quando se presume automaticamente a culpa da administração diante do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. II. Nesse sentido, conforme consignado no acórdão anterior, não se depreende do acórdão regional, entretanto, a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, na forma exigida no item I do Tema de Repercussão Geral nº 1118. III. Juízo de retratação que se deixa de exercer.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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