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TST 8ª Turma TST · Trabalho Jurisprudência

Agravo interno. recurso de revista. adicional de insalubridade. ruído. fornecimento e uso de equipamento de…

29/06/2026 · Ag-RR - 0010474-17.2024.5.03.0087 · TST 8ª Turma · Rel. Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
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Rel. Min. Evandro Pereira Valadao Lopes8ª Turma TST · Trabalho
Resumo do caso

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. FORNECIMENTO E USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 555 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou que, embora a parte reclamante estivesse exposta ao agente ruído em níveis superiores aos limites de tolerânci

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Análise

Acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de relatoria do(a) Ministro(a) Evandro Pereira Valadao Lopes, julgado em 29/06/2026. Referência: Ag-RR - 0010474-17.2024.5.03.0087.

A ementa oficial do julgado está transcrita nesta página. O inteiro teor pode ser consultado na pesquisa de jurisprudência do TST (jurisprudencia.tst.jus.br) pelo número do processo.

Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Ementa completa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. FORNECIMENTO E USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 555 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou que, embora a parte reclamante estivesse exposta ao agente ruído em níveis superiores aos limites de tolerância, a prova técnica concluiu pela neutralização da insalubridade mediante o uso regular de protetores auriculares fornecidos pela reclamada. II. Fixada pela instância ordinária, com amparo no laudo pericial, a premissa de neutralização do agente insalubre pelo uso regular de protetores auriculares, revela-se indevido o adicional de insalubridade, incidindo, no caso, a Súmula nº 80 do TST, sendo inaplicável, de forma automática, o Tema nº 555 da Tabela de Repercussão Geral do STF. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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