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STJ 2ª Turma STJ · Público Jurisprudência

Novo lançamento após vício formal: decadência conta da decisão definitiva que anulou o primeiro

26/08/2024 · EDcl no AREsp 1.737.998/SP · Informativo 826 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do STJ
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ · Público
Resumo do caso

A Segunda Turma do STJ, no AgInt nos EDcl no AREsp 1.737.998/SP, relator ministro Teodoro Silva Santos, decidiu por unanimidade que o termo inicial do prazo decadencial para o Fisco proceder a novo lançamento tributário, constatado equívoco formal no primeiro, é a data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o lançamento anterior, nos termos do art. 173, II, do CTN. (STJ · 26/08/2024.)

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Análise

O agravo interno discutia qual é o termo inicial do prazo decadencial para que o Fisco realize novo lançamento tributário depois de constatado equívoco formal no primeiro lançamento. A controvérsia envolvia a contagem do prazo de que a Fazenda Pública dispõe para constituir novamente o crédito tributário.

A Segunda Turma, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, aplicou a jurisprudência do STJ segundo a qual o termo inicial se firma na data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o primeiro lançamento. O fundamento é o art. 173, II, do CTN, pelo qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

O texto oficial cita, nesse sentido, o AgRg no REsp 1.559.733/RJ, publicado no DJe de 6/9/2016. O julgamento foi unânime, com acórdão publicado no DJe de 2/9/2024, e integra o Informativo de Jurisprudência n. 826 do STJ.

Para a advocacia tributária, a decisão fixa o marco para verificar a decadência do novo lançamento após anulação por vício formal: o prazo de cinco anos corre a partir do momento em que a decisão anulatória se torna definitiva.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 826 DO STJ (SEGUNDA TURMA): O termo inicial do prazo decadencial para que o Fisco proceda a novo lançamento tributário, uma vez constatado equívoco formal no primeiro lançamento, é a data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o primeiro lançamento, nos termos do art. 173, inciso II, do CTN. Tema da nota oficial: Lançamento tributário. Vício formal. Novo lançamento. Prazo decadencial. Termo inicial. Definitiva a decisão anulatória. Art. 173, inciso II, do Código Tributário Nacional - CTN.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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