A Segunda Turma do STJ, no AREsp 1.417.207/MG, relator ministro Francisco Falcão, decidiu por unanimidade que a dispensa indevida de licitação que resulta em pagamento ao agente ímprobo sem a prestação do serviço gera dano concreto e enseja a responsabilização nos termos do art. 11, V, da Lei n. 8.429/1992, com aplicação do princípio da continuidade típico-normativa. (STJ · 17/09/2024.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA controvérsia tratava da aplicação do princípio da continuidade típico-normativa à conduta de frustrar a licitude do procedimento ou dispensá-lo indevidamente, diante da atual redação do art. 17, § 10-C, da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), que dispõe sobre a precisão da tipificação e veda a modificação do fato principal e da capitulação legal. Segundo a nota oficial, a sentença do caso é anterior à vigência da reforma promovida pela Lei n. 14.230/2021.
A Segunda Turma, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, registrou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 1.199, conferiu interpretação restritiva às hipóteses de aplicação da nova redação da LIA, limitada aos atos culposos não transitados em julgado. Nesse quadro, o STJ admite a aplicação da continuidade típico-normativa para afastar a abolição da tipicidade quando for possível o enquadramento da conduta nos incisos da nova redação trazida pela Lei n. 14.230/2021, preservando a reprovação da conduta.
No caso, a dispensa indevida de licitação, com pagamento ao agente ímprobo e sem prestação do serviço, gerou dano concreto e encontra enquadramento no art. 11, V, da Lei n. 8.429/1992. A decisão foi unânime, publicada no DJe de 19/9/2024, e integra o Informativo de Jurisprudência n. 826 do STJ.
Para a advocacia de improbidade administrativa, a nova redação do art. 11 não leva automaticamente ao afastamento da condenação: a defesa deve examinar se a conduta descrita encontra correspondência nos incisos da redação atual.