TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Decisão que acolhe em parte a impugnação sem extinguir a execução desafia agravo de instrumento

07/02/2023 · REsp 1.947.309/BA · Informativo 763 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do STJ
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Segunda Turma do STJ, no REsp 1.947.309/BA, relator ministro Francisco Falcão, decidiu por unanimidade que a decisão que declara a inexigibilidade parcial da execução é recorrível por agravo de instrumento e que a interposição de apelação nesse caso configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (STJ · 07/02/2023.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

Na origem, a decisão impugnada reconheceu a ilegitimidade da União em relação aos exequentes vinculados a autarquia ou fundação pública, mas determinou o prosseguimento da execução. Contra ela foi interposta apelação, e discutia-se se o recurso poderia ser aproveitado pelo princípio da fungibilidade.

A Segunda Turma, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, aplicou a jurisprudência do STJ segundo a qual, sob o novo Código de Processo Civil, cabe agravo de instrumento contra as decisões que acolhem parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença ou lhe negam provimento, porque não extinguem a fase executiva e têm natureza de decisão interlocutória. A inobservância dessa sistemática caracteriza erro grosseiro, e a fungibilidade só se aplica em caso de dúvida objetiva.

Como a decisão recorrida não extinguiu a execução, o recurso cabível era o agravo de instrumento, e a apelação interposta não pôde ser aproveitada. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência n. 763 do STJ.

Para a advocacia que atua em cumprimentos de sentença, a decisão reforça a necessidade de verificar se a decisão sobre a impugnação extingue ou não a execução antes de escolher o recurso, pois o erro não será suprido pela fungibilidade.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 763 DO STJ (SEGUNDA TURMA): A decisão que declara a inexigibilidade parcial da execução é recorrível mediante agravo de instrumento, configurando erro grosseiro a interposição de apelação, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Tema da nota oficial: Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento parcial da execução. Recurso cabível. Decisão que não extinguiu a execução. Agravo de instrumento. Fungibilidade. Impossibilidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual