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STJ 3ª Seção STJ · Penal Jurisprudência

O reconhecimento da justa causa para a persecução criminal do delito do art. 324 do CPM exige que o Ministério Público…

14/12/2022 · CC 191.358/MS · Informativo 763 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do STJ
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz3ª Seção STJ · Penal
Resumo do caso

O reconhecimento da justa causa para a persecução criminal do delito do art. 324 do CPM exige que o Ministério Público indique, na denúncia, a lei, regulamento ou instrução alegadamente violada, além de descrever o ato prejudicial à administração militar.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

O conflito de competência decorre da divergência instaurada entre o Juízo federal e o Juízo auditor da auditoria militar. Em ambos houve recusa ao processamento e ao julgamento da suposta prática de

delito do art. 324 do CPM imputado a policial militar.

O tipo penal previsto no art. 324 do Código Penal Militar, criminaliza o ato de "deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou

instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar".

Nesse contexto, o Ministério Público imputou ao denunciado, na qualidade negligente, delito militar que se trata de

norma penal em branco. Assim, para o reconhecimento da justa causa, exige-se que o Ministério Público indique, na denúncia, a lei, ou o regulamento, ou a instrução alegadamente violada (por tratar-se de norma penal em branco), além de descrever o ato

não se desincumbiu do seu ônus de, no ponto, declinar as circunstâncias essenciais ao reconhecimento da justa causa,

termos dos arts. 77 e 78 do Código de Processo Penal Militar. A peça nem especifica qual lei, regulamento, ou instrução teriam sido violados. Outrossim, o Órgão acusatório não relata nenhum ato prejudicial à administração militar.

Referência: CC 191.358-MS , Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/12/2022, DJe 19/12/2022. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 763 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 763 DO STJ (TERCEIRA SEÇÃO): O reconhecimento da justa causa para a persecução criminal do delito do art. 324 do CPM exige que o Ministério Público indique, na denúncia, a lei, regulamento ou instrução alegadamente violada, além de descrever o ato prejudicial à administração militar. Tema da nota oficial: Crime do art. 324 do Código Penal Militar. Norma penal em branco. Denúncia que não indica lei, regulamento ou instrução que teria sido violada e não descreve o ato prejudicial à administração militar. Inépcia. Trancamento.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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