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STJ 2ª Turma STJ · Público Jurisprudência

Município não se submete à fiscalização metrológica do INMETRO sobre balanças de postos de saúde

21/05/2024 · REsp 2.012.248/RN · Informativo 814 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do STJ
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ · Público
Resumo do caso

A Segunda Turma do STJ, no REsp 2.012.248, relator ministro Afrânio Vilela, decidiu por unanimidade que o Município, nas atividades que envolvem serviços de metrologia desempenhadas em postos de saúde, não exerce atividade comercial e, por isso, não se submete à fiscalização do INMETRO, sendo ilegal a cobrança de taxa pela utilização interna de balança em posto de saúde municipal. (STJ · 21/05/2024.)

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Análise

O caso envolvia a cobrança, pelo INMETRO, de taxa decorrente da fiscalização de balança utilizada internamente em posto de saúde municipal. A nota oficial enquadra a matéria no poder de polícia da autarquia e conclui pela ilegalidade da cobrança.

A Segunda Turma, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, retomou a jurisprudência do STJ segundo a qual a Taxa de Serviços Metrológicos, ligada ao poder de polícia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, visa preservar as relações de consumo, sendo imprescindível verificar se o equipamento aferido é essencial à atividade desempenhada pela empresa. Em casos análogos, o entendimento é de que o Município, nos postos de saúde, não exerce atividade comercial.

O colegiado citou o AgInt no REsp n. 1.653.347/RS, segundo o qual o descabimento do procedimento fiscalizatório tem sido aplicado pelas Turmas da Primeira Seção quando a autarquia pretende ver declarada a legalidade da cobrança da taxa de serviços metrológicos pela fiscalização de equipamentos utilizados nos postos de saúde da municipalidade. O julgado integra o Informativo nº 814.

Para a advocacia pública municipal, a decisão sustenta a defesa contra cobranças da taxa metrológica sobre equipamentos de uso interno em unidades de saúde, nas quais não há atividade comercial.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 814 DO STJ (SEGUNDA TURMA): O Município, no âmbito das atividades que envolvem serviços de metrologia desempenhadas em postos de saúde, por não exercer atividade comercial, não se submete à fiscalização do INMETRO. Tema da nota oficial: Poder de Polícia. INMETRO. Utilização interna de balança. Posto de saúde municipal. Cobrança de taxa. Ilegalidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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