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STJ 5ª Turma STJ · Penal Jurisprudência Favorável à defesa

É nula a decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu em plenário do júri com roupas civis.

12/03/2024 · HC 778.503/MG · Informativo 804 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do STJ
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ · Penal
Resumo do caso

É nula a decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu em plenário do júri com roupas civis.

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Análise

O tribunal do júri é o juiz natural e soberano para julgar os crimes dolosos contra a vida, sendo instituição que desempenha o exercício direto da participação da sociedade no Poder Judiciário, nos

preceituados no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. Outrossim, o conselho de sentença, no uso de suas prerrogativas constitucionais, adota o sistema da íntima convicção, no tocante à valoração das provas, de forma que "a decisão do tribunal do

júri, soberana, é regida pelo princípio da livre convicção, e não pelo art. 93, IX, da CF." (HC n. 82.023/RJ, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ de 7/12/2009).

tribunal do júri é um ritual, ou seja: "a instituição da sociedade existe enquanto materialização desse magma de significações imaginárias sociais, traduzível por meio do simbólico. A relação dos agentes sociais com a realidade (que aparece) é

intermediada por um mundo de significações". Em suma, o ritual e seus simbolismos serão levados em conta pelo jurado, juiz natural do júri, para tomar a decisão final.

caso, verifica-se que o acusado foi submetido a julgamento pelo conselho de sentença com a utilização do uniforme prisional. Contudo, constata-se que a decisão que indeferiu o pedido da defesa para apresentação do réu com roupas civis em plenário não

aponta um risco concreto de fuga especificamente do acusado, mas apenas de modo geral e hipotético, devido à insuficiência de vigilância no fórum.

A utilização de roupas sociais pelo réu durante seu

Referência: HC 778.503-MG , Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 12/3/2024, DJe 19/3/2024. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 804 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 804 DO STJ (QUINTA TURMA): É nula a decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu em plenário do júri com roupas civis. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Homicídio. Tribunal do Júri. Indeferimento do pedido de apresentação do réu com roupas civis em plenário. Princípio da plenitude de defesa. Prejuízo ao processo. Nulidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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