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STJ 3ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Impugnação parcial não impede penhora sobre a parte incontroversa no cumprimento de sentença

08/08/2023 · REsp 2.077.121/GO · Informativo 785 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do STJ
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, no REsp 2.077.121, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, decidiu por unanimidade que, na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o exequente tem direito de prosseguir com os atos executórios sobre a parte incontroversa da dívida, inclusive com a realização de penhora, conforme o § 6º do art. 525 do CPC/2015. (STJ · 08/08/2023.)

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Análise

Após a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, o juízo determinou a remessa dos autos à perícia contábil para recalcular o débito, segundo o tema da nota oficial. Discutia-se o direito do exequente de prosseguir na execução do valor incontroverso da dívida.

A Terceira Turma, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a impugnação ao cumprimento de sentença não tem, como regra, efeito suspensivo, de modo que nada impede o juiz de determinar atos executivos sobre o patrimônio do executado. A exceção depende de o executado demonstrar a relevância dos fundamentos da impugnação e o risco de dano grave de difícil ou incerta reparação, além de garantir o juízo por penhora, caução ou depósito.

É o que dispõe o § 6º do art. 525 do Código de Processo Civil de 2015: a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, e o efeito suspensivo depende de requerimento do executado, da garantia do juízo e dos demais requisitos legais. Assim, sobre a parcela não impugnada, o exequente pode prosseguir, inclusive com penhora. O acórdão foi publicado no DJe de 15/8/2023.

Para a advocacia que atua em execuções cíveis, o precedente sustenta o pedido de penhora sobre o valor incontroverso, mesmo quando a parte controvertida do débito estiver submetida a perícia.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 785 DO STJ (TERCEIRA TURMA): Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, é direito da parte exequente prosseguir com os atos executórios sobre a parte incontroversa da dívida, inclusive com realização de penhora. Tema da nota oficial: Impugnação ao cumprimento de sentença. Determinação de remessa dos autos à perícia contábil para recalcular o débito. Execução do valor incontroverso da dívida. Direito da parte exequente. Inteligência do § 6º do art. 525 do CPC/2015.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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