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STJ 2ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Carimbo de protocolo ilegível: tempestividade se prova por certidão da origem no momento seguinte

19/08/2024 · EDcl no AREsp 2.433.838/SP · Informativo 825 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do STJ
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Segunda Turma do STJ, no EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.433.838/SP, relator ministro Afrânio Vilela, decidiu que, afirmada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, compete à parte, no momento processual subsequente, demonstrar a data de protocolo por meio de certidão da origem. No caso, a certidão juntada com o agravo interno comprovou a tempestividade do recurso especial. (STJ · 19/08/2024.)

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Análise

O caso envolvia recurso especial cujo prazo teve início em 4/11/2019 e terminou em 25/11/2019. Ao analisar o agravo em recurso especial, que combatia fundamentos distintos de inadmissão adotados na origem, o STJ afirmou a intempestividade. Nos embargos contra essa decisão, a parte apresentou cópia da via de protocolo, na qual se lia a data de 25/11/2019, mas a decisão integrativa afirmou que a prova só poderia ser feita por certidão da origem.

Com o agravo interno, a parte juntou certidão da origem que confirmou a protocolização do recurso especial em 25/11/2019. O documento também esclareceu a ilegibilidade do protocolo original e explicou que o carimbo de 26/11/2019, no verso da petição, se referia a trâmite interno no Tribunal de Justiça. A Segunda Turma, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, concluiu que a parte cumpriu o ônus de demonstrar a tempestividade recursal.

A nota oficial fixa o momento da prova: a certidão deve ser apresentada na primeira oportunidade após a afirmação de ilegibilidade. O acórdão foi publicado no DJe de 22/8/2024 e integra o Informativo de Jurisprudência n. 825 do STJ.

Para a advocacia recursal, a decisão indica que, diante de carimbo ilegível, a parte deve providenciar certidão do tribunal de origem e juntá-la no momento processual seguinte à decisão que apontar a ilegibilidade.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 825 DO STJ (SEGUNDA TURMA): Afirmada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, compete à parte, no momento processual subsequente, demonstrar a data de protocolo por meio de certidão da origem. Tema da nota oficial: Tempestividade. Carimbo de protocolo ilegível. Comprovação por certidão da origem. Momento de apresentação. Primeira oportunidade após a afirmação de ilegibilidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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