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STJ 5ª Turma STJ · Penal Jurisprudência

A verificação dos crimes no mesmo contexto fático configura mera descoberta fortuita e não implica, necessariamente,…

04/10/2022 · AgRg no RHC 161.096/SC · Informativo 761 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do STJ
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ · Penal
Resumo do caso

A verificação dos crimes no mesmo contexto fático configura mera descoberta fortuita e não implica, necessariamente, conexão probatória ou teleológica entre eles.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a competência não pode ser definida a partir de um critério temático, que destoa das leis processuais; e que a descoberta fortuita de crimes,

no bojo de operações investigatórias complexas, não pode ter como desdobramento a criação de juízo universal, definido de forma anômala, em violação ao princípio do juiz natural. De outro modo: "a prevenção não é critério primário de determinação da

competência, mas, sim, de sua concentração, tratando-se de regra de aplicação residual [...] o fato de a polícia judiciária ou o Ministério Público Federal denominarem determinadas apurações como fases da Operação Lava Jato, a partir de uma sequência

investigações sobre crimes diversos, não se sobrepõe às normas disciplinadoras de competência".

Cabe ponderar, ainda, que o processo penal moderno é desenvolvido com base em dois direitos fundamentais

e, por vezes, antagônicos: direito à segurança e direito à liberdade. Portanto, de um lado, o processo tem que ser eficiente, para efetivar o direito à segurança pública e, ao mesmo tempo, garantista, visando regrar a atuação do Estado, com o fim de

evitar arbítrio e preservar a liberdade do cidadão.

A análise de toda e qualquer regra sobre competência deve principiar pela verificação de sua compatibilidade com a garantia constitucional correlata

Referência: AgRg no AgRg no RHC 161.096-SC , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 4/10/2022, DJe 17/10/2022. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 761 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 761 DO STJ (QUINTA TURMA): A verificação dos crimes no mesmo contexto fático configura mera descoberta fortuita e não implica, necessariamente, conexão probatória ou teleológica entre eles. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Crimes no mesmo contexto fático. Mera descoberta fortuita. Ausência de conexão intersubjetiva. Identidade de modus operandi . Insuficiência para o reconhecimento da conexão nos termos do art. 76 do CPP.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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