A Primeira Turma do STJ, no REsp 1.819.105, relator ministro Sérgio Kukina, decidiu por unanimidade que, ausente a efetiva mudança de residência para a sede do CNJ e findo o mandato de conselheiro, o magistrado não faz jus à ajuda de custo para despesas de retorno ao domicílio funcional de origem. A Turma aplicou subsidiariamente o art. 53 da Lei n. 8.112/1990, diante da falta de regulamentação do art. 65 da LOMAN. (STJ · 29/11/2022.)
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Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO caso envolvia juiz que atuou como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e que, durante o mandato, mudou-se temporariamente para cidade diversa daquela em que sediado o órgão, por opção exclusivamente pessoal. Encerrado o mandato, pediu ajuda de custo para retornar à unidade judiciária de origem. O Tribunal de origem julgou a pretensão improcedente por entender não preenchido o primeiro requisito legal, sem em nenhum momento condicionar o pagamento à mudança para Brasília/DF, sede do CNJ.
A Primeira Turma, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, partiu da jurisprudência segundo a qual, na ausência de regulamentação do art. 65 da LOMAN, que prevê a ajuda de custo aos magistrados, aplicam-se subsidiariamente as regras da Lei n. 8.112/1990. Pelo art. 53 dessa lei, a ajuda de custo é devida quando, no interesse do serviço, o servidor passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, e desde que não haja pagamento de idêntica indenização ao cônjuge ou companheiro servidor com exercício na mesma sede. O direito pressupõe deslocamento no interesse da Administração, o que não se verifica quando a prévia mudança de domicílio está dissociada do interesse público.
O julgamento foi unânime, em 29/11/2022, com publicação no DJe de 5/12/2022, e integra o Informativo de Jurisprudência n. 761 do STJ.
Para a advocacia que atua com a magistratura e o serviço público, o precedente indica que o pedido de ajuda de custo depende da demonstração de mudança de domicílio permanente feita no interesse da Administração, e não por escolha pessoal do interessado.