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STJ 6ª Turma STJ · Penal Jurisprudência

Os crimes impeditivos do benefício do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, devem ser tanto os…

07/05/2024 · AgRg no HC 835.685/SC · Informativo 811 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT)
Sede do STJ
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT)6ª Turma STJ · Penal
Resumo do caso

Os crimes impeditivos do benefício do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, devem ser tanto os praticados em concurso, como os remanescentes em razão da unificação de penas.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

A Corte de origem invocou fundamentos que estão em consonância com o atual entendimento deste Tribunal Superior que, superando entendimento anterior quanto à possibilidade de concessão de indulto quando

não houvesse concurso entre os delitos, praticados em contextos fáticos diversos, passou a restringir a referida benesse nos casos em que houver também a unificação entre condenação por delito impeditivo e não impeditivo, como ocorre no presente caso,

em que o paciente foi condenado em ações penais diversas pelos delitos de tráfico de drogas e tentativa de latrocínio, estes impeditivos da aplicação do indulto previsto no Decreto n. 11.302/2022.

Sobre o tema, a Terceira Seção dessa Corte, no julgamento do AgRg no HC 890.929/SE, em 24/4/2024, modificou sua convicção para seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considerando que os crimes impeditivos do benefício do indulto,

fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, devem ser tanto os praticados em concurso, como os remanescentes em razão da unificação de penas.

Referência: AgRg no HC 835.685-SC , Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 7/5/2024, DJe 13/5/2024. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 811 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 811 DO STJ (SEXTA TURMA): Os crimes impeditivos do benefício do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, devem ser tanto os praticados em concurso, como os remanescentes em razão da unificação de penas. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Indulto natalino. Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Ausência dos requisitos objetivos. Unificação das penas. Delito impeditivo.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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