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STJ 1ª Turma STJ · Público Jurisprudência

Contribuinte pode ir à Justiça anular débito por erro na DCTF sem pedido administrativo prévio

15/09/2022 · REsp 1.753.006/SP · Informativo 759 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do STJ
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Turma do STJ, no REsp 1.753.006/SP, relator ministro Gurgel de Faria, decidiu por unanimidade que há interesse de agir na ação ordinária que busca anular débito fiscal com base em erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da Declaração de Crédito Tributário Federal (DCTF), ainda que não haja prévio requerimento administrativo. (STJ · 15/09/2022.)

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Análise

O contribuinte ajuizou ação ordinária para anular débito fiscal, alegando ter cometido erro no preenchimento da DCTF. O tribunal de origem considerou ausente o interesse de agir, por entender que a pretensão poderia ter sido resolvida na via administrativa.

Sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, a Primeira Turma partiu do direito fundamental previsto no art. 5º, XXXV, da CF/1988, pelo qual, em regra, o acesso à justiça independe de prévio requerimento administrativo. O colegiado admitiu que o raciocínio da origem poderia ser correto se o autor quisesse apenas retificar a declaração: tratando-se só do direito potestativo de corrigir a DCTF, bastaria ao contribuinte promover a correção por conta própria, e haveria dúvida sobre a existência de lesão ou ameaça de lesão a direito.

No caso, porém, o contribuinte não corrigiu a declaração, o tributo foi lançado e passou a ser exigido. A pretensão, portanto, não era de retificar o documento, mas de anular o crédito tributário exigível, o que configura o interesse de agir mesmo sem prévio pedido administrativo. A decisão foi unânime, com publicação no DJe de 23/9/2022, e integra o Informativo de Jurisprudência n. 759 do STJ.

Para a advocacia tributária, o precedente distingue a mera retificação da DCTF, para a qual a necessidade de ação judicial seria questionável, da anulação do débito já lançado e exigido, que pode ser buscada diretamente em juízo.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 759 DO STJ (PRIMEIRA TURMA): Existe interesse de agir para proposição de ação ordinária objetivando a anulação de débito fiscal, com fundamento na ocorrência de erro, perpetrado pelo contribuinte, no preenchimento da Declaração de Crédito Tributário Federal (DCTF), ainda que inexistente prévio requerimento administrativo. Tema da nota oficial: Declaração de Crédito Tributário Federal - DCTF. Erro material. Anulação de débito. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Interesse de agir. Existência.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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