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STJ 5ª Turma STJ · Penal Jurisprudência Favorável à defesa

Para fins de remição de pena, a instituição de ensino que ministra o curso à distância deve estar credenciada junto ao…

27/02/2024 · REsp 2.105.666/MG · Informativo 802 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do STJ
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ · Penal
Resumo do caso

Para fins de remição de pena, a instituição de ensino que ministra o curso à distância deve estar credenciada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

Nos termos do art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal e da Resolução n. 391 do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ n. 120/2021, de 11/5/2021), a remição de pena em virtude de estudo

realizado pelo apenado na modalidade capacitação profissional à distância deve atender os requisitos previstos nos arts. 2º e 4º da mencionada resolução, dentre os quais (1) demonstração de que a instituição de ensino que ministra o curso à distância é

autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; (2) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional; (3) indicação da carga horária a ser ministrada e do

conteúdo programático; (4) registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.

No caso, a entidade educacional não está cadastrada junto à unidade prisional, tampouco

está devidamente autorizada ou conveniada com o Poder Público para tal fim. Não há, outrossim, evidência de que a entidade, emissora do certificado do curso, seja credenciada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e

Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação para ofertar os cursos realizados pelo apenado, não sendo possível aferir se a certificação possui respaldo das autoridades educacionais competentes, na forma do art. 129 da LEP. Ademais, frise-se, a

afirmação genérica de que a entidade de ensino está cadastrada junto ao Ministério da Educação não supre a referida exigência.

Referência: REsp 2.105.666-MG , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 27/2/2024, DJe 1º/3/2024. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 802 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 802 DO STJ (QUINTA TURMA): Para fins de remição de pena, a instituição de ensino que ministra o curso à distância deve estar credenciada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional. Credenciamento junto ao SISTEC do Ministério da Educação e convênio com a unidade prisional. Necessidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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