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STJ 3ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

MP tem legitimidade para ação civil pública sobre honorários abusivos de beneficiários da Previdência

20/02/2024 · REsp 2.079.440/RO · Informativo 801 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do STJ
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, no REsp 2.079.440/RO, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública sobre contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda os interesses particulares, como no caso de beneficiários da Previdência Social. (STJ · 20/02/2024.)

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Análise

A controvérsia consistia em definir se o Ministério Público pode propor ação civil pública para discutir a legalidade de cláusulas contratuais que fixam o montante de honorários advocatícios ajustados entre advogado e cliente para o ajuizamento de ações previdenciárias.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a situação recorrente e continuada de clientes hipossuficientes induzidos, em razão de sua vulnerabilidade, a aceitar cobrança abusiva de honorários contratuais ultrapassa os limites da esfera individual. A Previdência Social tem por finalidade assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção, e o Estatuto do Idoso confere ao Ministério Público competência para instaurar inquérito civil e propor ação civil pública em defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos da pessoa idosa.

A Terceira Turma concluiu que a modalidade de advocacia que obsta o propósito da Previdência Social de manter seus segurados afeta a subsistência dos beneficiários e justifica a atuação do Ministério Público. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência n. 801 do STJ.

Para a advocacia previdenciária, a decisão sujeita contratos de honorários com cláusulas abusivas, firmados com beneficiários hipossuficientes, ao controle coletivo pelo Ministério Público.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 801 DO STJ (TERCEIRA TURMA): O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social. Tema da nota oficial: Ação Civil Pública. Legitimidade. Ministério Público. Honorários Contratuais. Abusivos. Beneficiários Previdência Social. Hipossuficiência. Subsistência Afetada.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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