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STJ 4ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Sob a égide do Código Civil de 1916, na apuração de haveres decorrentes de dissolução parcial de sociedade, os juros de…

13/08/2024 · AgInt no REsp 1.732.541/SP · Informativo 822 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do STJ
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

Sob a égide do Código Civil de 1916, na apuração de haveres decorrentes de dissolução parcial de sociedade, os juros de mora devem incidir a partir da citação.

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Análise

Cinge-se a controvérsia acerca do termo inicial de incidência dos juros de mora na hipótese de apuração de haveres decorrentes de dissolução parcial de sociedade.

Embora possa existir razoável discussão na doutrina sobre a natureza da sentença proferida na ação de dissolução parcial de sociedade, se declaratória ou constitutiva, a orientação jurisprudencial adotada pelo STJ é no sentido de que,

nas ações de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres relativas a fatos ocorridos na vigência do Código Civil de 1916, os juros de mora incidem a partir da citação.

aplica mesmo que não tenha ainda sido quantificada a dívida, (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.335.117/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 1/2/2022; EDcl no REsp n. 1.499.772/DF, relator Ministro Moura

Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 12/3/2020).

Referência: AgInt no AgInt no REsp 1.732.541-SP , Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 13/8/2024. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 822 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 822 DO STJ (QUARTA TURMA): Sob a égide do Código Civil de 1916, na apuração de haveres decorrentes de dissolução parcial de sociedade, os juros de mora devem incidir a partir da citação. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Ação de dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Juros de mora a contar da citação inicial. Código Civil de 1916.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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